Rio de Janeiro edita lei que beneficia MPEs
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou ontem a Lei nº 1.044, que concede benefícios fiscais às empresas optantes pelo Supersimples. Com a norma, o Rio passa a ser o sexto Estado brasileiro a ter uma legislação específica que oferece melhores incentivos às micro e pequenas empresas em âmbito estadual do que os concedidos pela Lei Complementar nº 123 - que instituiu o Simples Nacional. De acordo com o Sebrae, dos 15 Estados brasileiros que antes do Supersimples concediam incentivos mais benéficos às micro e pequenas empresas, nove ainda não editaram leis retomando esses benefícios - possibilidade autorizada pela lei complementar.
No caso do Rio de Janeiro, a lei estabelece que empresas com receita anual de até R$ 120 mil serão tributadas em 0,70%. A alíquota é inferior ao percentual de 1,25% estabelecido pelo Supersimples para empresas com o mesmo faturamento. Já os empreendimentos com receita de até R$ 360 mil por ano serão tributados em até 0,99% pelo Estado ou em até 2,33% pelo Supersimples. O gerente de políticas públicas do Sebrae nacional, Bruno Quick, afirma que o Rio adotou um conceito diferenciado dos demais estados que, em geral, têm oferecido isenções. Segundo ele, a opção foi por alíquotas mais baixas de ICMS, com pequenos aumentos por faixa. Desta forma, diz, evita-se que o crescimento da empresa seja um desestímulo para os empresários, que poderiam ter uma carga tributária muito maior com as mudanças de faixa.
Além da redução do ICMS, a legislação fluminense oferece uma redução de 70% para as microempresas no pagamento das taxas de serviços estaduais referentes à administração tributária. Além do Rio, os demais estados que reeditaram suas normas são Amazonas, Bahia, Sergipe, Paraná, Alagoas e Distrito Federal. Segundo Quick, o Paraná foi o único Estado que manteve exatamente os mesmos benefícios anteriores. Já Sergipe acrescentou novos incentivos. Os demais ofereceram apenas parte dos benefícios fiscais anteriores.
Fonte: Valor Online
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