Lei obriga casas noturnas a instalar bebedouros
Deputados estaduais promulgaram em 7 de julho uma lei que obriga a instalação de bebedouros de água potável em danceterias e casas noturnas do estado de São Paulo. A lei 216/2004 de autoria do deputado estadual Simão Pedro (PT) foi vetada em 2006, mas quando colocada em votação, novamente esse ano, foi aprovada pela casa.
As danceterias e casas noturnas do estado de São Paulo chegam a receber nos finais de semana mais de 1.000 pessoas por local. Em suas tabelas de preços, o valor da garrafa de água de 300ml varia entre R$ 4,00 e R$ 6,00, fator que, segundo o projeto de lei, intimida o consumo de água.
Porém, a maior dificuldade para os proprietários de casas noturnas é como instalar os bebedouros em seus estabelecimentos sem que eles atrapalhem os clientes. Para isso, a IBBL - Indústria Brasileira de Bebedouros, com sede em Itu (SP) apresenta o BDF. “Diferente dos modelos tradicionais de coluna, o bebedouro de pressão BDF foi projetado para atender locais com grande fluxo de pessoas e é o único do mercado que atende pessoas com necessidades especiais”, explica o consultor de acessibilidade da IBBL, Walther Gomes.
Esse modelo de bebedouro chega a atender de até 300 pessoas por hora. “O BDF possui capacidade de refrigeração de até 45litros/hora, além de apresentar baixo consumo de energia. É ideal para as casas noturnas, pois proporciona ao usuário uma excelente qualidade de água com baixo custo de manutenção”, acrescenta Gomes.
O BDF possui acionamento elétrico por meio de botões laterais e frontais de toque leve, que servem água gelada, natural ou mista. É fácil de limpar e não deixa aparentes fios elétricos ou tubulações, garantindo a não-ocorrência de choques elétricos. “Além disso, o BDF não possui partes cortantes e é fixo na parede, o que garante mais segurança ao usuário. Seus botões apresentam sistema em Braille para deficientes visuais e sua estrutura facilita para que o cadeirante consuma água “, explica o consultor.
“Com a instalação do BDF, as danceterias estariam cumprindo duas leis de uma só vez. É uma forma também de estimular a ida do público com necessidades especiais, que busca lugares de lazer preparados para recebê- los”, afirma o consultor, mencionando o Decreto lei 5296, que determina que todas as construções sejam de uso público ou privado, devem ser construídas ou reformadas para serem acessíveis a pessoas com necessidades especiais.
A lei agora espera a aprovação do governo do estado, que indicará a data limite para a adequação dos estabelecimentos e a punição para aqueles que não atenderem as exigências da regulamentação.
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